O presente documento estabelece as normas, condições e obrigações que regem a relação contratual entre a STUDIO MOREAU, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica tomadora dos serviços, doravante denominada CONTRATANTE.Ao confirmar o orçamento e realizar o aporte financeiro (sinal ou valor integral), a CONTRATANTE adere integralmente aos termos deste instrumento, declarando ciência e concordância com todas as cláusulas abaixo estipuladas.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados em Edição de Vídeo, Motion Graphics, Motion Flyers e Design, conforme especificações técnicas, cronogramas e valores pactuados entre as partes por meio dos canais de atendimento oficiais da Contratada.CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATURAMENTO E REGIME TRIBUTÁRIO2.1. Modalidade de Adimplemento: Os pagamentos deverão ser efetuados via PIX, BOLETO ou conforme condições excepcionais acordadas previamente.
2.2. Emissão de Documento Fiscal: A Contratada opera sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI), observando-se:* a) Pessoa Jurídica (B2B): A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é obrigatória e ocorrerá após a confirmação do crédito em conta.
* b) Pessoa Física (B2C): A emissão da NFS-e é facultativa, sendo realizada mediante solicitação expressa e fornecimento dos dados cadastrais completos.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO3.1. Termo Inicial: O prazo para entrega da primeira versão (preview) é de 48 (quarenta e oito) horas úteis, iniciando-se a contagem exclusivamente após o cumprimento cumulativo de: (I) Confirmação do pagamento e (II) Recebimento integral do material bruto e briefing técnico.
3.2. Complexidade Técnica: Projetos que demandem alta carga de processamento ou complexidade em Motion Graphics terão seus prazos repactuados de comum acordo.
3.3. Exclusão de Responsabilidade: A Contratada exime-se de qualquer responsabilidade por atrasos decorrentes da mora da Contratante no envio de ativos ou na aprovação de etapas intermediárias.
3.4. Caso Fortuito e Força Maior: Eventos de força maior (interrupções sistêmicas de energia, conectividade ou saúde pública) suspendem o prazo de entrega até a normalização das condições técnicas.CLÁUSULA QUARTA – DA POLÍTICA DE REVISÕES E ALTERAÇÕES4.1. Franquia de Revisão: O valor pactuado compreende 01 (uma) rodada de alterações, limitada a até 10 (dez) apontamentos pontuais, desde que não desnaturem o briefing original.
4.2. Compilação de Ajustes: A Contratante deverá consolidar todos os pedidos de alteração em um único documento ou comunicação, visando a eficiência do fluxo de trabalho.
4.3. Aprovação Tácita: A ausência de manifestação da Contratante no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a entrega da prévia implicará na aceitação definitiva e integral do serviço, encerrando-se a obrigação de entrega.
4.4. Serviços Excedentes: Alterações que excedam a franquia estipulada, ou modificações estruturais após aprovação do roteiro/direção, serão tarifadas como serviço extra, mediante novo orçamento.CLÁUSULA QUINTA – DA RESILIÇÃO E REEMBOLSO5.1. Em caso de desistência por parte da Contratante, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:* a) Antes do Início da Execução: Devolução de 100% do valor aportado.
* b) Durante a Produção (Triagem e Cortes): Devolução de 50% do valor, a título de multa compensatória pelas horas técnicas reservadas e executadas.
* c) Após Entrega da Prévia: Inexistência de reembolso, face à integral execução do serviço intelectual e técnico.CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E PROPRIEDADE INTELECTUAL6.1. Fornecimento de Insumos: É responsabilidade exclusiva da Contratante o fornecimento de roteiros, narrações e guias criativos. A Contratada não atua na redação de roteiros, salvo se contratado especificamente como serviço adjacente.
6.2. Indenidade: A Contratante declara ser titular ou licenciada dos direitos autorais de todo material enviado à Contratada, obrigando-se a manter a STUDIO MOREAU indene de quaisquer reclamações de terceiros relativas à violação de propriedade intelectual ou direitos de imagem.
6.3. Produtos Finais: A entrega limita-se aos arquivos finais renderizados (.MP4, .MOV, .JPG, .PNG).
6.4. Arquivos-Fonte: A propriedade dos arquivos de projeto editáveis (.PRPROJ, .AEP, .PSD) pertence à Contratada, constituindo segredo de negócio e know-how técnico, não estando incluídos no escopo padrão de entrega.CLÁUSULA SÉTIMA – DA CUSTÓDIA DE DADOS E BACKUP7.1. A guarda dos arquivos finais após a entrega é de responsabilidade da Contratante.
7.2. A Contratada manterá os arquivos em servidor por um período de 30 (trinta) dias como medida de contingência, não se responsabilizando por perdas de dados após este período ou por falhas sistêmicas alheias ao seu controle.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da Contratada para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.STUDIO MOREAU
Edição de Vídeo • Motion Graphics • Motion Flyers • Design